DECRETO ESTADUAL Nº 2.489/2006
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 990, de 24.08.2020
(DOE de 25.08.2020)
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto Estadual nº 2.489, de 6 de outubro de 2006, do Decreto Estadual nº 2.490, de 6 de outubro de 2006, do Decreto Estadual nº 2.491, de 6 de outubro de 2006 e do Decreto Estadual nº 2.492, de 6 de outubro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.489, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do art. 17-A:
"Art. 17-A. Fica instituída a Declaração de Empresa Incentivada (DEI), exigida das pessoas jurídicas que tiveram incentivos fiscais concedidos pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, cujas normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de entrega e demais informações serão estabelecidos em ato da Comissão."
Art. 2º O Decreto Estadual nº 2.490, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A. Fica instituída a Declaração de Empresa Incentivada (DEI), exigida das pessoas jurídicas que tiveram incentivos fiscais concedidos pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, cujas normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de entrega e demais informações serão estabelecidos em ato da Comissão".
Art. 3º O Decreto Estadual nº 2.491, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A. Fica instituída a Declaração de Empresa Incentivada (DEI), exigida das pessoas jurídicas que tiveram incentivos fiscais concedidos pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, cujas normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de entrega e demais informações serão estabelecidos em ato da Comissão".
Art. 4º O Decreto Estadual nº 2.492, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A. Fica instituída a Declaração de Empresa Incentivada (DEI), exigida das pessoas jurídicas que tiveram incentivos fiscais concedidos pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, cujas normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de entrega e demais informações serão estabelecidos em ato da Comissão".
Art. 5º O Anexo Único do Regulamento da Lei nº 6.912, de 2006, aprovado pelo Decreto nº 2.489, de 2006, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º O Anexo Único do Regulamento da Lei nº 6.913, de 2006, aprovado pelo Decreto nº 2.490, de 2006, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º O Anexo Único do Regulamento da Lei nº 6.914, de 2006, aprovado pelo Decreto nº 2.491, de 2006, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 8º O Anexo Único do Regulamento da Lei nº 6.915, de 2006, aprovado pelo Decreto nº 2.492, de 2006, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Do Governo, 24 de agosto de 2020.
Helder Barbalho
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO –
I - CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO
1 - O benefício fiscal será definido de forma a atender os objetivos estratégicos do Governo e observar o disposto na legislação que rege a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará.
2 - O benefício fiscal concedido contemplará todos os investimentos a serem realizados em máquinas e equipamentos no projeto incentivado, desde que registrados no ativo imobilizado da empresa, devidamente atualizados no projeto e atestado pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
3 - Cada projeto apresentado à Comissão da Política de Incentivos deverá oferecer subsídios para análise, de forma a atender os critérios de agregação de valor à produção, verticalização, geração de emprego, internalização de compras, inovação, sustentabilidade, cadeia prioritária e localização em municípios de médio, baixo e muito baixo Índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDHM).
4 - A pontuação a ser aplicada aos projetos varia de 13 a 100 pontos, ficando estabelecido que só serão beneficiados por incentivos fiscais aqueles projetos que alcançarem 50 pontos, ou seja, atenderem a 50% dos critérios, incluindo, quando for o caso, o adicional (PLUS) de pontuação, se a atividade pertencer as cadeias produtivas prioritárias, e adicional (PLUS) de localização, caso o projeto se implante em municípios de médio, baixo e muito baixo desenvolvimento humano (IDHM).
5 - O projeto que contemplar atividades ou cadeias prioritárias terá um adicional (PLUS) na pontuação de 10, 15 ou 20 pontos, de acordo com sua importância estratégica para verticalização da cadeia produtiva.
6 - O projeto que se implantar (novas empresas) em município de médio, baixo e muito baixo desenvolvimento humano terá um adicional (PLUS) na pontuação de 10, 20 ou 30 pontos, tendo como parâmetro o IDHM, de forma a promover a descentralização das atividades econômicas e atrair novos empreendimentos para o Estado do Pará.
7 - O percentual máximo de benefício para novos projetos é de 90% e o mínimo de 50%. O prazo de fruição de 07 até 15 (quinze) anos respectivamente, cujos limites serão definidos em função da pontuação obtida pelo projeto.
7.1 - Os projetos considerados estrategicamente importantes pelo Plenário da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico, os limites poderão ser ampliados para até 95% de benefício.
7.2 - Para os projetos localizados em municípios que compõem a Mesorregião do Marajó, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 579, de 2020.
8 - O Prazo de fruição dos benefícios fiscais é de até 15 (quinze) anos, e será definido em função da pontuação obtida pelo projeto, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
9 - Nos casos de prorrogação ou renovação do prazo de incentivos fiscais os benefícios deverão ser dimensionados em percentual menor dos aplicados no projeto inicial, e deverão atender aos critérios estabelecidos neste Anexo.
10 - O percentual a ser reduzido do benefício concedido anteriormente e o prazo de fruição corresponderá à pontuação obtida na análise do novo projeto.
11 - No caso de benefícios fiscais que, anteriormente, permitiam a aplicação do tratamento tributário com o aproveitamento dos créditos fiscais deverá ser feita uma compensação ou equivalência, em percentual, pela perda do direito.
12 - Para aplicação dos cálculos e análise dos critérios devem ser utilizados os valores e dados correspondentes ao 5º ano do projeto.
CRITÉRIOS:
Critérios |
Pontuação |
|
Mínima |
Pontuação Máxima |
|
Empregos diretos |
3 |
24 |
Agregação de Valor |
3 |
24 |
Estágio/Verticalização (CNAE) |
3 |
20 |
Compras no Estado |
2 |
18 |
Inovação |
1 |
7 |
Sustentabilidade |
1 |
7 |
TOTAL |
13 |
100 |
CRITÉRIO DE LOCALIZAÇÃO (ADICIONAL DE PONTUAÇÃO/IDHM)
Localização (IDHM) |
Pontuação |
Faixas de Desenvolvimento |
De 0,600 até 0,699 |
10 |
Médio |
De 0,500 até 0,599 |
20 |
Baixo |
Até 0,499 |
30 |
Muito Baixo |
PERCENTUAL DO BENEFÍCIO:
Pontuação |
Benefício |
91 a 100 |
90% |
86 a 90 |
85% |
81 a 85 |
80% |
76 a 80 |
75% |
71 a 75 |
70% |
66 a 70 |
65% |
61 a 65 |
60% |
56 a 60 |
55% |
50 a 55 |
50% |
PRAZO DE FRUIÇÃO:
Pontuação |
Prazo de Fruição (anos) |
91 a 100 |
15 |
86 a 90 |
14 |
81 a 85 |
13 |
76 a 80 |
12 |
71 a 75 |
11 |
66 a 70 |
10 |
61 a 65 |
9 |
56 a 60 |
8 |
50 a 55 |
7 |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE PRORROGAÇÃO OU RENOVAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS.
Conforme estabelece o § 3º do art. 16 deste regulamento, o percentual a ser reduzido do benefício concedido anteriormente será aplicado de acordo com a pontuação obtida na análise do novo projeto, conforme tabela abaixo:
Pontuação |
Benefício |
90 a 100 |
2% |
80 a 89 |
4% |
70 a 79 |
6% |
60 a 69 |
8% |
50 a 59 |
10% |
No caso dos benefícios fiscais que, anteriormente, permitiam a aplicação do tratamento tributário com o aproveitamento dos créditos fiscais deverá ser feita uma compensação ou equivalência, em percentual, pela perda do direito.
Exemplo:
Apuração do ICMS |
Projeto anterior |
SEM APROVEITAMENTO DE CRÉDITO |
Aplicando a redução de 2%* sem considerar o aproveitamento de créditos |
Débitos pelas saídas |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
Créditos pelas entradas |
300,00 |
0 |
0 |
Saldo a pagar |
700,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
% do incentivo |
75% |
82,5% |
80,85% |
Imposto a pagar |
175,00 |
175,00 |
191,50 |
*percentual ref. faixa de pontuação 90 a 100
II - DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1 - Os números de empregos, de acordo com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Empregos diretos |
Pontuação |
10 a 50 |
3 |
51 a 100 |
8 |
101 a 150 |
13 |
151 a 200 |
18 |
201 a 250 |
21 |
Acima de 250 |
24 |
2 - O percentual de agregação de Valor deverá ser calculado conforme segue:
Agregação de Valor =((Receita Bruta - Total Geral de Insumos)/Receita Bruta) x 100
Agregação de Valor |
Pontuação |
8% a 18% |
3 |
19% a 29% |
8 |
30% a 40% |
14 |
41% a 51% |
18 |
52% a 62% |
20 |
acima de 63% |
24 |
3 - Participação de Compras no Estado no Total das Compras, conforme tabela abaixo e calculado conforme segue:
Participação de Compras no Estado = Total de Compras no Pará x 100
Compras no Estado |
Pontuação |
5% até 16% |
2 |
17% até 28% |
4 |
29% até 40% |
10 |
41% até 52% |
16 |
Acima de 53% |
18 |
3.1- Os projetos que indiquem a necessidade de adquirir insumos (matéria -prima, produtos intermediários e embalagens) fora do território paraense, e comprovadamente, não forem produzidos no Estado, deve ser aplicada a seguinte metodologia:
Participação de compras no Pará = Total de Compras no Pará x 100 (Total Geral de Compras - Insumos adquiridos fora do Estado)
3.2- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME) e a Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca (SEDAP) serão responsáveis por atestar e verificar se os insumos (matéria-prima, produtos intermediários e embalagens) de fato não são produzidos no Estado do Pará.
4 - Estágio/Verticalização (Tipo de Atividade - CNAE):
Verticalização (CNAE) |
Pontuação |
1º |
3 |
2º |
10 |
3º |
20 |
5 - Ações de inovação, conforme tabela abaixo:
Ações de Inovação |
Pontuação |
1 ação |
1 |
2 ações |
2 |
3 ações |
4 |
4 ações |
5 |
5 a 6 ações |
6 |
7 ou mais ações |
7 |
.
AÇÕES |
ATIVIDADES |
Aquisição Externa de P&D |
Atividades realizadas por outra organização (empresas ou instituições tecnológicas) e adquiridas pela empresa. |
Aquisição de Outros Conhe- cimentos Externo, Exclusive Software |
Aquisição externa de tecnologia na forma de patentes; invenções não patenteadas; licenças; knowhow, marcas registradas. |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos |
Aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, que foram comprados para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração do gasto incluir: |
Pesquisa e Desenvolvimen- to P&D |
Trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o propósito de aumentar o acervo de conhecimentos e o uso destes conhecimentos para desenvolver novas aplicações. |
Treinamento de Mão de Obra |
Dispêndios em treinamento e investimento na mão de obra objetivando a qualificação profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do produto e dos serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de treinamento já vinculados a compra de máquinas e equipamentos. |
Profissionais |
Recursos humanos (mestres e doutores) contratados e ativos na empresa, alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional, em relação ao número de funcionários. Para pontuar neste quesito a empresa deverá possuir no mínimo 1 (um) Mestre e 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres como funcionário com vínculo empregatício, atuando em sua área de formação e dedicado à atividades de inovação. |
Aquisição de Software |
Aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos e aperfeiçoados. |
Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado |
Atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações. |
Outras Preparações Técnicas para a Produção e Distribuição |
Procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo inclui: |
Treinamento de Mão de Obra |
Dispêndios em treinamento e investimento na mão de obra objetivando a qualificação profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do produto e dos serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de treinamento já vinculados a compra de máquinas e equipamentos. |
Profissionais |
Recursos humanos (mestres e doutores) contratados e ativos na empresa, alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional, em relação ao número de funcionários. Para pontuar neste quesito a empresa deverá possuir no mínimo 1 (um) Mestre e 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres como funcionário com vínculo empregatício, atuando em sua área de formação e dedicado à atividades de Inovação. |
Aquisição de Software |
Aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos e aperfeiçoados. |
Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado |
Atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações. |
Outras Preparações Técnicas para a Produção e Distribuição |
Procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo inclui: |
6 - Indicadores de sustentabilidade, conforme tabela abaixo:
Sustentabilidade |
Pontuação |
3 indicadores |
1 |
4 a 7 indicadores |
2 |
8 a 11 indicadores |
3 |
12 a 15 indicadores |
5 |
Acima de 16 indicadores |
7 |
.
Dimensões |
Indicadores |
Especificações |
Ambiental: |
Redução das Emissões de gases efeito estufa e nocivos a saúde, de efluentes líquidos e de resíduos sólidos |
Controle/tratamento das emissões de gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos. |
Consumo eficiente dos recursos água e energia |
Uso racional das fontes renováveis e eficiência energética e hídrica. |
|
Conformidade com as normas ambientais e observância das condicionantes do Licenciamento Ambiental |
Ausência de autuações por violações das normas de proteção ambiental |
|
Exigência de um posicionamento socioambiental dos fornecedores |
Contratos de fornecedores têm cláusulas contratuais que envolvem questões ambientais e sociais. Os fornecedores também devem cumprir integralmente a legislação trabalhista. |
|
Eficiência no uso de materiais utilizados na produção |
Aquisição de matérias-primas ambientalmente corretas, uso racional das matérias-primas. |
|
Investimentos na conservação e preservação da biodiversidade |
Investimentos em projetos de manutenção de habitat natural e na manutenção e na preservação da biodiversidade. |
|
Programa de reciclagem e Preservação do meio ambiente |
Reaproveitamento do material utilizado no processo produtivo e na empresa. |
|
Econômica: |
Aumento ou estabilidade do faturamento |
Valor total das vendas sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo. |
Tributos pagos ao governo |
Valor de outros tributos (impostos, taxas e contribuições) sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo. |
|
Folha de pagamento |
Incremento ou manutenção do valor da remuneração de pessoal. |
|
Valor Adicionado |
Vendas liquidas menos custos dos insumos |
|
Valor das Contribuições Sociais |
Contribuições para garantir o financiamento da seguridade social, destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social. |
|
Investimentos |
Aplicação de capital em meios de produção, visando ao aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, bens de capital. |
|
Volume de Produção |
Quantificação das unidades de produtos fabricados por um determinado período. |
|
Social: |
Investimentos no desenvolvimento da comunidade/sociedade do entorno e pactuação com programas governamentais |
Volume de investimentos para benefício para a população e as comunidades locais |
Segurança do trabalho e saúde ocupacional |
Iniciativas relacionadas a programas de Segurança do trabalho e saúde ocupacional |
|
Balanço Social |
Publicação do Balanço Social para dar conhecimento das ações empresariais ou não que têm impactos não apenas no desempenho financeiro, mas também na relação capital - trabalho e na geração ou não de riquezas e bem estar para sociedade. |
|
Programa de formação e qualificação de mão de obra |
Número de trabalhadores abrangidos por contratos de formação e qualificação tornando-os aptos para desenvolverem suas atividades na empresa. |
|
Cumprimento das práticas trabalhistas |
Implementar e cumprir direitos e deveres dos funcionários para o desempenho de suas atribuições na empresa. |
|
Seguridade dos direitos humanos |
Assegurar os direitos básicos de todos os seres humanos |
|
Diversidade Cultural |
Ações que preservem a diversidade cultural nos diferentes domínios de intervenção (línguas, educação, comunicação e criatividade) e que se revelam essenciais para a salvaguarda e para a promoção da diversidade cultural local. |
III - PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE NÃO ATINGIMENTO DE METAS E CONDICIONANTES
Na hipótese de não cumprimento de condicionantes e metas estabelecidas no projeto, conforme previsto na legislação em vigor, a Comissão da Política de Incentivos, assegurados o contraditório e ampla defesa, poderá reduzir proporcionalmente o incentivo concedido, mediante os seguintes critérios:
METAS |
PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO |
REDUÇÃO % DO BENEFÍCIO NO CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DE METAS |
Volume de Produção |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Receita Bruta de Vendas |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Empregos Diretos |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Remuneração ou Folha de Pessoal |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Compras Gerais no Estado |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Compras de Insumos no Estado |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Vendas no Pará |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Vendas Interestaduais |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Vendas Exterior |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Inovação |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |
|
Sustentabilidade |
entre 75% e 99% |
1% |
entre 50% e 74% |
2% |
|
entre 25% e 49% |
3% |
|
entre 0% e 24% |
4% |