REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 654, de 31.03.2020
(DOE de 01.04.2020)
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO autorização prevista no Convênio ICMS 04/2004,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II
.....
Art. 100-ZS. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de calcário, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, quando o tomador do serviço for estabelecimento com sede neste Estado, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até 31 de outubro de 2020 (Convênio ICMS 04/2004)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 31 de março de 2020.
Helder Barbalho
Governador do Estado