REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 622, de 23.03.2020
(DOE de 23.03.2020)
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
.....
Art. 113.....
..... |
...... |
...... |
...... |
46. |
2207.20.1 |
Álcool em gel |
|
47. |
4015.1 |
Luvas médicas |
|
48. |
9020.00 |
Máscaras médicas |
|
49. |
2828.90.11 |
Hipoclorito de sódio 5% |
|
50. |
2208.30.90 |
Álcool 70% |
....."
"ANEXO III
.....
Art. 6º.....
..... |
...... |
...... |
...... |
46. |
2207.20.1 |
Álcool em gel |
|
47. |
4015.1 |
Luvas médicas |
|
48. |
9020.00 |
Máscaras médicas |
|
49. |
2828.90.11 |
Hipoclorito de sódio 5% |
|
50. |
2208.30.90 |
Álcool 70% |
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 23 de março de 2020.
Helder Barbalho
Governador do Estado