REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 622, de 23.03.2020
(DOE de 23.03.2020)

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.....

Art. 113.....

.....

......

......

......

46.

2207.20.1

Álcool em gel

47.

4015.1

Luvas médicas

48.

9020.00

Máscaras médicas

49.

2828.90.11

Hipoclorito de sódio 5%

50.

2208.30.90

Álcool 70%



....."

"ANEXO III

.....

Art. 6º.....

.....

......

......

......

46.

2207.20.1

Álcool em gel

47.

4015.1

Luvas médicas

48.

9020.00

Máscaras médicas

49.

2828.90.11

Hipoclorito de sódio 5%

50.

2208.30.90

Álcool 70%


....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 23 de março de 2020.

Helder Barbalho
Governador do Estado