RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2018
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N° 41, de 02.10.2019
(DOU de 03.01.2020)

Altera a Resolução Normativa n° 30 de 12 de junho de 2018.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.873, de 27 de junho de 2019, e o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução Normativa n° 30, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo XXVII
RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 40/2019
(aposentado)

O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa n° 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:

I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário." (NR)

"Anexo XXVIII
ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 40/2019

(aposentado)

O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa n° 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:

I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário; e

II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN n° 01, de 2017, do CNIg." (NR)

Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Referência: Processo n° 08018.009225/2019-62

André Zaca Furquim
Presidente do Conselho Em exercício