RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 834/2019
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 857, de 01.04.2020
(DOU de 03.04.2020)
Altera a Resolução CODEFAT n° 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9° desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4° do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT n° 596, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE,
ad referendum do Conselho:
Art. 1° Alterar a Resolução CODEFAT n° 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ...
§ 1° O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.
...." (NR)
Art. 2° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3° O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1° O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.
§ 2° Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
§ 3° Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020 de que tratam os anexos I e II, terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.
Art. 4° Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 3° desta Resolução:
I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e
III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2014.
§ 1° As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
§ 2° O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Canindé Pegado Do Nascimento
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
16/07/2020 |
30/06/2021 |
AGOSTO |
18/08/2020 |
30/06/2021 |
SETEMBRO |
15/09/2020 |
30/06/2021 |
OUTUBRO |
14/10/2020 |
30/06/2021 |
NOVEMBRO |
17/11/2020 |
30/06/2021 |
DEZEMBRO |
15/12/2020 |
30/06/2021 |
JANEIRO |
19/01/2021 |
30/06/2021 |
FEVEREIRO |
19/01/2021 |
30/06/2021 |
MARÇO |
11/02/2021 |
30/06/2021 |
ABRIL |
11/02/2021 |
30/06/2021 |
MAIO |
17/03/2021 |
30/06/2021 |
JUNHO |
17/03/2021 |
30/06/2021 |
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1° do art. 3°, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2020.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
16/07/2020 |
30/06/2021 |
1 |
18/08/2020 |
30/06/2021 |
2 |
15/09/2020 |
30/06/2021 |
3 |
14/10/2020 |
30/06/2021 |
4 |
17/11/2020 |
30/06/2021 |
5 |
19/01/2021 |
30/06/2021 |
6 e 7 |
11/02/2021 |
30/06/2021 |
8 e 9 |
17/03/2021 |
30/06/2021 |
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1° do art. 3°, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021