RESOLUÇÃO CNSP Nº 377/2019
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CNSP Nº 390, de 08.09.2020
(DOU de 10.09.2020)
Altera a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Susep nº 15414.609317/2020-73,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. A seguradora líder do Consórcio DPVAT deverá elaborar um conjunto completo de demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT, nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro, acompanhadas dos correspondentes relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, que deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da seguradora líder e encaminhadas à Susep até as datas de 31 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Solange Paiva Vieira