COMÉRCIO INTERNACIONAL
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, de 02.03.2020
(DOU de 18.03.2020)
Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Art. 2º Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos:
I - Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 723-E, de 2020:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
EXW |
EX WORKS (named place of delivery) |
FCA |
FREE CARRIER (named place of delivery) |
FAS |
FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) |
FOB |
FREE ON BOARD (named port of shipment) |
CFR |
COST AND FREIGHT (named port of destination) |
CIF |
COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) |
CPT |
CARRIAGE PAID TO (named place of destination) |
CIP |
CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) |
DAP |
DELIVERED AT PLACE (named place of destination) |
DPU |
DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination) |
Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. |
|
DDP |
DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) |
Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
II - Condições de venda não disciplinadas pela Publicação nº 723-E, de 2020, da ICC:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
C + F |
COST PLUS FREIGHT |
C + I |
COST PLUS INSURANCE |
OCV |
OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA |
Parágrafo único. As descrições contidas neste artigo não têm o objetivo de disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua Publicação nº 723-E, de 2020.
Art. 3º A utilização das condições de venda previstas nesta Resolução não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CAMEX nº 21, de 07 de abril de 2011.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020.
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto