ATIVIDADE ECONÔMICA
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.908, de 15.09.2020
(DOU de 17.09.2020)

Dispõe, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise de que trata o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o art. 15, inciso VIII da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto Vista DDB - 018, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.004628/2020-73,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise na forma disposta no Anexo.

Art. 2º A omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido no Anexo importa na aprovação tácita da atividade econômica requerida.

§ 1º A contagem do prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente.

§ 2º Na hipótese de não ter sido juntada a documentação obrigatória completa, o prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data de protocolo dos demais documentos obrigatórios.

Art. 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Vinaud Prado
Diretor-Geral
Em exercício

ANEXO

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração do Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros (TRISUP)  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Implantação e supressão de serviço diferenciado de TRISUP 

Nível de Risco III 

10 (dez) dias 

Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP 

Nível de Risco III 

10 (dez) dias 

Alteração de quadro de horários de TRISUP 

Nível de Risco III 

10 (dez) dias 

Redução de frequência mínima de TRISUP 

Nível de Risco III 

10 (dez) dias 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração de Serviço de Transportes Rodoviário de Passageiros por Fretamento  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico, comum e excepcional 

Nível de Risco II 

Automático 

Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF) 

Nível de Risco III 

45 (quarenta e cinco) dias úteis 

Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (SisHAB) 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (SisHAB) 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração do Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP)  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Alteração de quadro de horários 

Nível de Risco II 

Automático 

Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

Implantação de linha interestadual 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Implantação de seção interestadual 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Ajuste de itinerário 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Alteração de tipo de serviço 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Supressão de Linha Interestadual 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Supressão de Seção Interestadual 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Supressão de Terminal Adicional 

Nível de Risco II 

Automático 

Viagem Direta e Semidireta 

Nível de Risco III 

25 (vinte e cinco) dias 

Utilizar veículos de terceiro 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias 

Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros 

Nível de Risco III 

120 (cento e vinte) dias 

Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado 

Nível de Risco II 

Automático 

Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização 

Nível de Risco III 

15 (quinze) dias úteis 

Implantação de Terminal Adicional 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Alteração de Pontos de Parada, Apoio e Terminais 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros não associada à exploração da infraestrutura ferroviária  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa. 

Nível de Risco III 

120 (cento e vinte) dias 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária 

Nível de Risco III 

90 (noventa) dias 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte Rodoviário de Cargas - Nacional  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) 

Nível de Risco III 

120 (cento e vinte) dias 

Alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF) 

Nível de Risco III 

90 (noventa) dias 

Habilitação como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) 

Nível de Risco III 

120 (cento e vinte) dias 

Alteração cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO) 

Nível de Risco III 

90 (noventa) dias 

Cadastro de transportador no RNTRC (Cadastro RNTRC) 

Nível de Risco II 

Automático 

Alteração de dados de transportadores no RNTRC (Atualizar RNTRC) 

Nível de Risco II 

Automático 

Modificação de frota de transportadores no RNTRC (Mod. Frota RNTRC) 

Nível de Risco II 

Automático 

Exclusão do encargo de Responsável Técnico no RNTRC 

Nível de Risco II 

Automático 

Cancelamento de registro no RNTRC (Cancelar RNTRC) 

Nível de Risco II 

Automático 

Reativação de registro no RNTRC (RNTRC) 

Nível de Risco II 

Automático 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte Rodoviário de Cargas - Internacional  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) 

Nível de Risco III 

2 (dois) dias úteis 

Modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas (Frota TRIC) 

Nível de Risco III 

2 (dois) dias úteis 

Modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas 

Nível de Risco III 

2 (dois) dias úteis 

Concessão ou renovação de Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.) 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Concessão ou renovação de Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas (LO) 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias 

Alteração cadastral de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas 

Nível de Risco III 

2 (dois) dias úteis 

Autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas 

Nível de Risco III 

3 (três) dias úteis 

Autorização de Carga Própria para transporte rodoviário internacional de cargas (A.C.P.) 

Nível de Risco III 

3 (três) dias úteis 

Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional de cargas 

Nível de Risco III 

2 (dois) dias úteis 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte Multimodal de Cargas  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Habilitação, recadastramento ou renovação de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) 

Nível de Risco III 

45 (quarenta e cinco) dias 

ATIVIDADE ECONÔMICA: Construção, por terceiro, em área objeto de concessão rodoviária  

ATO PÚBLICO 

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 

PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 

Autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas 

Nível de Risco III 

30 (trinta) dias