FAT
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 851, de 18.03.2020
(DOU de 19.03.2020)

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT PDE, para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2020  PDE/2020, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2020, no montante de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT – TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.

§1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Francisco Canindé Pegado do Nascimento
Presidente do CODEFAT

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020 (seção 1)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2020 – PDE/2020

ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 851/2020

Em R$

Programas
e
Linhas de Crédito Especiais

ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

Quantidade de Operações (unidade)

Montante

Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros
(a)

Alocações Autorizadas pelo CODEFAT

 

(b)

 

TOTAL

 

c=(a+b)

.

PROGRAMAS

98.616

5.878.940.000

908.940.000

4.970.000.000

5.878.940.000

FAT - FOMENTAR

30.552

705.940.000

705.940.000

-

705.940.000

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas – FAT – FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

30.542

667.620.000

667.620.000

-

667.620.000

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

10

38.320.000

38.320.000

-

38.320.000

FAT - PNMPO

25

100.000.000

-

100.000.000

100.000.000

Destinado a viabilizar alocação de recursos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018.

FAT – PNMPO

25

100.000.000

-

100.000.000

100.000.000

PROGER URBANO

45.258

3.573.000.000

203.000.000

3.370.000.000

3.573.000.000

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano – Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.

INVESTIMENTO

29.143

2.550.000.000

200.000.000

2.350.000.000

2.550.000.000

CAPITAL DE GIRO

15.833

1.000.000.000

1.000.000.000

1.000.000.000

EXPORTAÇÃO

282

23.000.000

3.000.000

20.000.000

23.000.000

PRONAF

22.781

1.500.000.000

-

1.500.000.000

1.500.000.000

Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

INVESTIMENTO

22.781

1.500.000.000

-

1.500.000.000

1.500.000.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

845

33.800.000

3.800.000

30.000.000

33.800.000

FAT - TAXISTA

845

33.800.000

3.800.000

30.000.000

33.800.000

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

FAT – TAXISTA

845

33.800.000

3.800.000

30.000.000

33.800.000

TOTAL

99.461

5.912.740.000

912.740.000

5.000.000.000

5.912.740.000