PROTOCOLO ICMS 63/2013
REVOGAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 34, de 19.10.2020
(DOU de 22.10.2020)

Revoga o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.