PROTOCOLO ICMS 20/2005
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 26, de 19.10.2020
DOU de (22.10.2020)

Altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

OS ESTADOS DE ACRE, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/2005, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, ao setor responsável das Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias de destino, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste protocolo;".

2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o Anexo Único ao Protocolo ICMS 20/2005, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0"

Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd

#Campo 

Ele 

Pai 

Tipo 

Ocorr 

Tam 

Dec 

Descrição/Observação 

A01 

enviPSCF 

Raiz 

TAG raiz do documento 

A02 

Versão 

A01 

1-1 

1-4 

Versão do leiaute do arquivo. 

B01 

dadosDeclarante 

A01 

1-1 

Dados do declarante do arquivo de produtos. 

C01 

CNPJ 

B01 

1-1 

14 

CNPJ do declarante. 

C02 

IEST 

B01 

0-1 

2-14 

Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino. 

C03 

xNome 

B01 

1-1 

3-100 

Razão social do declarante. 

D01 

listaProdutos 

A01 

1-1 

Lista de produtos. 

E01 

Produtos 

D01 

1-N 

TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. 

F01 

cProd 

E01 

1-1 

1-60 

Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. 

F02 

xProd 

E01 

1-1 

1-120 

Descrição completa do item como adotada na NF-e. 

F03 

CEST 

E01 

1-1 

Código CEST do produto declarado. 

F04 

NCM 

E01 

1-1 

2-8 

Código NCM/SH do produto. 

F05 

cEAN 

E01 

0-1 

0,8,12  13,14

GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e. 

F06 

cEANTrib 

E01 

0-1 

0,8,12  13,14

GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e. 

F07 

uCom 

E01 

1-1 

Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e. 

F08 

uTrib 

E01 

1.1 

Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e. 

F09 

cUF 

E01 

1-1 

Sigla da UF de destino. 

F10 

vUnTrib 

E01 

1-1 

10 

Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08. 

F11 

INIC_TAB 

E01 

1-1 

2-8 

Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD 

F12 

INIC_TAB_ANTERIOR 

E01 

1-1 

2-8 

Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:

Tipo 

N - Indica campo numérico  C - Indica campo alfanumérico D - Indica campo de data

Ocorr. 

Campo Ocorrência iniciado com 1 Indica que o campo de é preenchimento obrigatório  Campo Ocorrência iniciado com 0 Indica que o campo só será preenchido se houver a informação

Tam. 

Tamanho do campo (1-n) pode ter de 1 a "n" caracteres  Tamanho do campo (n) deve ter "n" caracteres Tamanho do campo (n, n', n", n'"...) pode ter n, n", n"'... caracteres

Dec. 

Quantidade de casas decimais do campo numérico

.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da sua publicação.