PROTOCOLO ICMS 197/2009
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 24, de 19.10.2020
(DOU de 22.10.2020)
Altera o Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/2009, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar a com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
2 - Cláusula segunda. Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/2009.
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.