PROTOCOLO ICMS Nº 05/2018
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

PROTOCOLO ICMS Nº 05, de 13.04.2020
(DOU de 14.04.2020)

Dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 05/2018, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

OS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/2018, de 26 de janeiro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA . Fica revogado o inciso III do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.