PROTOCOLO ICMS Nº 40/2019
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 01, de 09.04.2020
(DOU de 13.04.2020)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Protocolo ICMS 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.

OS ESTADOS DE GOIÁS, MINAS GERAIS E SÃO PAULO, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 40/2019, de 1º de julho de 2019.

2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2019, com a seguinte redação:

Rumo Malha Central S.A 

33.572.408/0002-78 

10.776.769-4 

Anápolis-GO

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.