CERTIFICADO DIGITAL
OBRIGATORIEDADE
PORTARIA SPREV/ME N° 6.137, de 03.03.2020
(DOU de 05.03.2020)
Torna obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores. (Processo n° 19965.100032/2020-96).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso VII da Portaria do Ministério da Economia n° 171, de 17 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.923, de 23 de novembro de 1965,
RESOLVE:
Art. 1° É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1° dia do mês de movimentação.
Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:
I - de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ; ou
II - do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.
Art. 2° As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Bruno Bianco Leal