REGISTRO SINDICAL
SUSPENSÃO
PORTARIA SEPRT Nº 1.229, de 06.11.2019
(DOU de 07.02.2019)
Suspende as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019,
RESOLVE
Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 7 de abril de 2020. (Redação do caput dada pela Portaria SEPRT Nº 3203 DE 05/02/2020).
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Marinho