COTA PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 61, de 17.11.2020
(DOU de 18.11.2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º .....
.....
CXLII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.21 |
Contra a gripe |
0% |
20.000.000 de doses |
26.11.2020 a 25.11.2021 |
Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de novembro de 2020.
Lucas Ferraz