COTAS PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 56, de 13.10.2020
(DOU de 15.10.2020)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

CXXX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

3002.20.23 

Contra a hepatite B 

0% 

30.000.000 de doses 

16.10.2020 a 15.10.2021


.....

b) quando do pedido de LI, o importador devera fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e

.....

CXXXI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

3002.20.29  

Outras 

0%  

4.000.000 de doses  

16.10.2020 a 15.10.2021  

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2020.

Lucas Ferraz