COTAS PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 48, de 25.08.2020
(DOU de 26.08.2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º .....
.....
CXXXVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU de 23 de julho de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃ |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2832.10.10 |
De dissódio |
2% |
24.650 toneladas |
18.09.2020 a 17.09.2021 |
Ex 001 - Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso |
.....
CXXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU de 23 de julho de 2020:
CÓ DIGO NCM |
DESCRI O |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
9001.30.00 |
- Lentes de contato |
2% |
6.500.000 unidades |
18.09.2020 a 17.09.2021 |
Ex 001 - Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000.000 de unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2020.
Lucas Ferraz