COTA PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 33, de 03.06.2020
(DOU de 04.06.2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º .....
.....
CVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.20.00 |
-Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
2% |
8.000 toneladas |
24.07.2020 a 23.07.2021 |
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex |
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.
Lucas Ferraz