COTA PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 33, de 03.06.2020
(DOU de 04.06.2020)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO   

Art. 1º .....

.....

CVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

5402.20.00  

-Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 

2%  

8.000 toneladas  

24.07.2020 a 23.07.2021  

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex


..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.

Lucas Ferraz