EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 25, de 08.05.2020
(DOU de 11.05.2020)

Dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o conteúdo da Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e da Resolução RDC nº 378, de 28 de abril de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

RESOLVE:

Art. 1º As importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 2º A produção de efeitos desta Portaria está limitada ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), conforme declarada na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Ferraz