PORTARIA SECEX Nº 18/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SECEX Nº 22, de 30.03.2020
(DOU de 31.03.2020)

Altera a redação do Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, da Secretaria Especial de Comercio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da Entidade 

Nome 

Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) 

002 

Associação Comercial de Santos 

Argentina e Uruguai 

007 

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil 

Argentina e Uruguai 

010 

Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia 

Argentina e Uruguai 

012 

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 

Argentina e Uruguai 

015 

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 

Argentina e Uruguai 

018 

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 

Argentina e Uruguai 

019 

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná 

Argentina e Uruguai 

024 

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo 

Argentina e Uruguai 

027 

Federação das Associações Comercias e Empresariais do Estado de Minas Gerais 

Argentina e Uruguai 

028 

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 

Argentina e Uruguai 

030 

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 

Argentina e Uruguai 

031 

Federação das Indústrias do Distrito Federal 

Argentina e Uruguai 

032 

Federação das Indústrias do Estado da Bahia 

Argentina e Uruguai 

033 

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 

Argentina e Uruguai 

034 

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 

Argentina e Uruguai 

035 

Federação das Indústrias do Estado de Goiás 

Argentina e Uruguai 

036 

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 

Argentina e Uruguai 

037 

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 

Argentina e Uruguai 

038 

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 

Argentina e Uruguai 

039 

Federação das Indústrias do Estado de Roraima 

Argentina e Uruguai 

040 

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 

Argentina e Uruguai 

041 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 

Argentina e Uruguai 

042 

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 

Argentina e Uruguai 

043 

Federação das Indústrias do Estado do Acre 

Argentina e Uruguai 

044 

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 

Argentina e Uruguai 

045 

Federação das Indústrias do Estado do Ceará 

Argentina e Uruguai 

046 

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 

Argentina e Uruguai 

047 

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 

Argentina e Uruguai 

048 

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso 

Argentina e Uruguai 

049 

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul 

Argentina e Uruguai 

050 

Federação das Indústrias do Estado do Pará 

Argentina e Uruguai 

051 

Federação das Indústrias do Estado do Paraná 

Argentina e Uruguai 

052 

Federação das Indústrias do Estado do Piauí 

Argentina e Uruguai 

053 

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 

Argentina e Uruguai 

054 

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 

Argentina e Uruguai 

055 

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 

Argentina e Uruguai 

057 

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 

Argentina e Uruguai 

058 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 

Argentina e Uruguai 

061 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo 

Argentina e Uruguai 

062 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais 

Argentina e Uruguai 

064 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia 

Argentina e Uruguai 

066 

Federação do Comércio do Estado do Alagoas 

Argentina e Uruguai 

069 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina 

Argentina e Uruguai 

074 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo 

Argentina e Uruguai 

078 

Federação do Comércio do Estado do Pará 

Argentina e Uruguai 

082 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná 

Argentina e Uruguai 

084 

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins 

Argentina e Uruguai 

085 

Associação Comercial da Bahia 

Argentina e Uruguai


(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18

Uruguai: ACE 02 e ACE 18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Ferraz