COTAS PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 05, de 16.01.2020
(DOU de 17.01.2020)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e assuntos internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU. de 09 de janeiro de 2020, retificada no DOU. de 13 de janeiro de 2020:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

2833.11.10 

Anidro 

2% 

910.000 toneladas 

31.01.2020 a 30.01.2021 

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix..... 

.....

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2020.

Lucas Ferraz