AUXÍLIO EMERGENCIAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MC N° 423, de 19.06.2020
(DOU de 22.06.2020)
Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto n° 10.316, de 7 de abril de 2020, e no Decreto n° 10.357, de 20 de maio de 2020,
CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a que se refere a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n° 41/2020, firmado entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União;, resolve:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo d e Cooperação Técnica n° 41/2020.
Art. 2° O Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.
Art. 3° Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.
§ 1° A Defensoria Pública da União deverá registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial, conforme rol taxativo constante do Anexo.
§ 2° A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.
§ 3° A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.
§ 4° As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos dez anos.
Art. 4° A contestação administrativa será processada pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania, de forma automatizada, após apresentação por meio da ferramenta de que trata esta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onyx Dornelles Lorenzoni
ANEXO
MENSAGEM |
DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR |
Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial |
- Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: |
Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total |
- Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada. |
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE |
- Documento que comprove a exoneração do agente público: |
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS |
- Documento que comprove a exoneração do agente público: |
Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar |
- Documento que comprove o desligamento: |
Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso |
- Documento que comprove o não recebimento do benefício: |
Cidadão/ã possui emprego formal |
- Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: |
Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo |
a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU |
Cidadão/ã com menos de 18 anos |
- Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: |
Cidadão/ã com registro de falecimento |
- Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: |
Cidadão/ã é político/a eleito/a |
- Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: |
Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 |
- Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda. |
Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior |
Comprovante de residência no país. |
Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial |
Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena. |