AUXÍLIO EMERGENCIAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MC N° 423, de 19.06.2020
(DOU de 22.06.2020)

Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto n° 10.316, de 7 de abril de 2020, e no Decreto n° 10.357, de 20 de maio de 2020,

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a que se refere a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n° 41/2020, firmado entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União;, resolve:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo d e Cooperação Técnica n° 41/2020.

Art. 2° O Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.

Art. 3° Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.

§ 1° A Defensoria Pública da União deverá registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial, conforme rol taxativo constante do Anexo.

§ 2° A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.

§ 3° A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.

§ 4° As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos dez anos.

Art. 4° A contestação administrativa será processada pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania, de forma automatizada, após apresentação por meio da ferramenta de que trata esta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Onyx Dornelles Lorenzoni

ANEXO

MENSAGEM

DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR

Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial

- Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
a) Tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.

Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total

- Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE

- Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) tela do portal da transparência; e
b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração - OU
declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS

- Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração - OU
b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.

Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar

- Documento que comprove o desligamento:
a) Consulta ao portal da transparência; E
b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU
c) Ato de licenciamento; OU
Ato de demissão.

Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso

- Documento que comprove o não recebimento do benefício:
a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.
Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no
site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).

Cidadão/ã possui emprego formal

- Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos
3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo

a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU
CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com menos de 18 anos

- Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento:
a) RG; OU
b) Carteira de habilitação, E
Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.

Cidadão/ã com registro de falecimento

- Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU
b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU
Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.

Cidadão/ã é político/a eleito/a

- Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político:
a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E
declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.

Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018

- Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.
( https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/ Atual.app/paginas/index.asp )

Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior

Comprovante de residência no país.

Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial

Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena.