LEI Nº 8.742/1993
ALTERAÇÃO
LEI N° 13.981, de 23.03.2020
(DOU de 24.03.2020)
Altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.
FAÇO SABER QUE
O CONGRESSO NACIONAL rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 55, de 1996 (PL n° 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° O § 3° do art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
...
§ 3° Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
...." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de março de 2020
Senador Antonio Anastasia
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal