GFIP
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.999, de 23.12.2020
(DOU de 24.12.2020)
Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 47 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
Art. 2° As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.caixa.gov.br>.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 1.922, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Decio Rui Pialarissi