INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRESS Nº 28/2008
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 106, de 18.03.2020
(DOU de 19.03.2020)
Altera dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 35014.070332/2020-39,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 13 . .....
I - o número de prestações não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II - a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)
" Art. 16 . .....
III - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e setenta centésimos por cento (2,70%) de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de março de 2020.
Leonardo José Rolim Guimarães