CONVÊNIO ICMS 85/2004
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 98, de 02.09.2020
(DOU de 04.09.2020)

Altera o Convênio ICMS 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 85/2004, de 24 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Parágrafo único. Os incisos II e III do parágrafo único da cláusula primeira deste convênio produzem efeitos até 31 de dezembro de 2020.".

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.