CONVÊNIO ICMS 79/2019
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 97, de 02.09.2020
(DOU de 04.09.2020)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 79/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 79/2019, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.