CONVÊNIO ICMS 96/2018
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 78, de 02.09.2020
(DOU de 03.09.2020)

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/2018, de 28 de setembro de 2018.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.