CONVÊNIO ICMS Nº 146/2019
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 49, de 30.07.2020
(DOU de 31.07.2020)

Altera o Convênio ICMS 146/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 146/2019, de 10 de outubro de 2019, com as seguintes redações:

I - o § 6º à cláusula primeira:

"§ 6º Fica autorizado ao Estado do Espírito Santo a adotar crédito presumido equivalente ao percentual a ser definido em legislação estadual, observado o limite máximo estabelecidos no Anexo Único deste convênio, aplicado sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas tributadas emitidas pelo estabelecimento Vitória/UO-ES, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.";

II - a cláusula quinta-B:

"Cláusula quinta-B. As disposições previstas nas cláusulas quarta e quinta deste convênio aplicam-se aos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia e Sergipe, relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019.".

CLÁUSULA SEGUNDA . Fica alterada a linha do Estado do Espírito Santo, referente ao Município de Vitória do Anexo Único do convênio ICMS 146/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Extração de Petróleo e Gás Natural (E&P) e Processamento de Gás Natural (UPGN)

TABELA - LIMITES M XIMOS DE CRÉ DITO PRESUMIDO

UF

Município

Unidade

% Limite (Vlr da Operação)

(.....)

ES

Vitória

UO-ES

2,00%

(.....)


".

CLÁUSULA TERCEIRA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.