CONVÊNIO ICMS Nº 07/2019
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 48, de 30.07.2020
(DOU de 31.07.2020)

Altera o Convênio ICMS 07/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na formaque especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica acrescida a cláusula sexta-B ao Convênio ICMS 07/2019, de 13 de março de 2019, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-B. As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio aplicam-se aos Estados do Amazonas, Bahia e Rio Grande do Sul relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de agosto de 2019.".

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.