CONVÊNIO ICMS Nº 205/2019
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 40, de 16.04.2020
(DOU de 17.04.2020)
Altera o Convênio ICMS 205/2019, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 205/2019, de 13 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31 e agosto de 2020 ao programa de benefícios de que trata este convênio.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.