CONVÊNIO ICMS Nº 103/2019
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 38, de 16.04.2020
(DOU de 17.04.2020)

Prorroga disposições do Convênio ICMS 103/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 103/2019, de 5 de julho de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.