CONVÊNIO ICMS Nº 37/2010
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 37, de 16.04.2020
(DOU de 17.04.2020)

Altera o Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica acrescido o inciso III à cláusula segunda do Convênio ICMS 37/2010, de 26 de março de 2010, com a seguinte redação:

"III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Oeiras - PI.".

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.