CONVÊNIO ICMS Nº 188/2017
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 36, de 16.04.2020
(DOU de 17.04.2020)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina incluídos na cláusula primeira do Convênio ICMS 188/2017, de 4 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.