CONVÊNIO ICMS Nº 76/1998
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 34, de 03.04.2020
(DOU de 07.04.2020)

Altera o Convênio ICMS 76/1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica acrescido o inciso VIII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 76/1998, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"VIII - tambatinga.".

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.