CONVÊNIO ICMS Nº 139/2018
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 33, de 03.04.2020
(DOU de 07.04.2020)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Convênio ICMS 139/2018, de 28 de novembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.