CONVÊNIO ICMS Nº 19/1984
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 32, de 03.04.2020
(DOU de 07.04.2020)
Altera o Convênio ICM 19/1984, que autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICM 19/1984, de 11 de setembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda. Fica estendida aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a autorização prevista neste convênio e no Convênio ICM 10/84, de 8 de maio de 1984.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.