CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 30, de 03.04.2020
(DOU de 07.04.2020)
Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica alterado o item 2.1 do Anexo II - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
2.1 |
Silos de mat ria plástica artificial ou de lona plastificada, com |
3917.32.90 |
capacidade superior a 300 litros |
3925.10.00 |
".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.