CONVÊNIO ICMS Nº 133/1997
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 03.04.2020
(DOU de 07.04.2020)

Altera o Convênio ICMS 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o § 1º do art. 7º do anexo do Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As reuniões do Conselho contarão com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria da Receita Federal - SRF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e de representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG, que poderão participar dos debates, sem direito a voto.".

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor da sua publicação no Diário Oficial da União.