CONVÊNIO ICMS Nº 114/2017
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 26, de 03.04.2020
(DOU de 07.04.2020)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam os Estados do Espírito Santo e Goiás incluídos nas disposições do Convênio ICMS 114/2017, de 29 de setembro de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.