CONVÊNIO ICMS Nº 100/2017
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 21, de 03.04.2020
(DOU de 06.04.2020)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/2017, de 29 de setembro de 2017.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.