CONVÊNIO ICMS Nº 78/2019
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 18, de 03.04.2020
(DOU de 06.04.2020)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 78/2019, de 5 de julho de 2019.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.