CONVÊNIO ICMS 08/2020
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 160, de 09.12.2020
(DOU de 11.12.2020)

Altera o Convênio ICMS 08/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados o caput e os incisos I e II da cláusula terceira do Convênio ICMS 08/2020, de 5 de fevereiro de 2020, que a passam a vigorar com as seguintes redações:

"Cláusula terceira. Os créditos tributários consolidados para a quantificação do crédito tributário a ser liquidado, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, terão redução de até 90% (noventa por cento) para:

I - as multas;

II - os juros, nos pagamentos à vista.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.