CONVÊNIO ICMS Nº 23/2005
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 15, de 10.03.2020
(DOU de 11.03.2020)
Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula Primeira. Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/2005, de 1º de abril de 2005:
I - revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e
II - prorrogadas até 31 de outubro de 2020.
Cláusula Segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.