CONVÊNIO ICMS Nº 23/2005
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 15, de 10.03.2020
(DOU de 11.03.2020)

Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula Primeira. Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/2005, de 1º de abril de 2005:

I - revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e

II - prorrogadas até 31 de outubro de 2020.

Cláusula Segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.