CONVÊNIO ICMS 52/1991
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 146, de 09.12.2020
(DOU de 11.12.2020)

Altera o Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os itens 10.1, 10.2 e 13.5 do Anexo II do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO II (CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/1991)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM 

DESCRIÇÃO 

NCM/SH 

10.1 

Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais 

8424.41.00 

10.2 

Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola 

8424.49.00 

13.5 

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) 

8432.41.00 8432.42.00

".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.