CONVÊNIO ICMS Nº 10/2002
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 13, de 05.03.2020
(DOU de 06.03.2020)
Altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o item 11 da alínea "a" do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99;".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.