CONVÊNIO ICMS Nº 85/2020
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 138, de 09.12.2020
(DOU de 11.12.2020)
Altera o Convênio ICMS 85/2020, que autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 85/2020, de 2 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula poderá ter seus efeitos retroagidos a 1º de julho de 2020.".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.