CONVÊNIO ICMS 82/2020
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 132, de 29.10.2020
(DOU de 03.11.2020)
Altera o Convênio ICMS 82/2020 , que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescida a cláusula primeira-A ao Convênio ICMS 82, DE 2 de setembro de 2020 , com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-A. Até 31 de julho de 2021, o Estado de Roraima poderá conceder benefício nos termos da cláusula primeira deste convênio também para as operações interestaduais, mesmo que com finalidade distinta da utilização como insumo para a geração de energia elétrica, desde que limitado a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do ICMS incidente nas operações com óleos vegetais e biocombustíveis, extraídos da palma de dendê, classificados, respectivamente, na posição 1511 e no código 3826.00.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, de produção própria do estabelecimento industrial.".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.